A realização de eventos, sem o cumprimento dos requisitos apontados, caracteriza infração gravíssima, conforme o Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Foto:Alessandra Lameira)
As competições esportivas, tais como corrida
de rua e ciclismo, são um fenômeno que vem crescendo cada vez mais em Macapá.
Porém, os promotores de eventos precisam solicitar à Prefeitura de Macapá a
interdição de ruas e avenidas. Para isso, o organizador deve apresentar os
seguintes documentos à Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá (CTMac):
ofício solicitando a interdição; cópia do CNPJ, identificando o responsável
pela empresa; cópia do CPF/RG; cópia do comprovante de endereço; croqui do
perímetro a ser interditado e o pagamento da taxa, no valor de R$ 81,20.
Também precisa ir até a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh) solicitar o uso do solo e
pagar uma taxa. O valor depende do perímetro e período em que o local ficará
interditado. Caso a competição esportiva tenha som ou trio elétrico, deve ser
solicitada a autorização à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Esses
são os procedimentos que cabem ao Município. Porém, é necessário solicitar
apoio aos órgãos do Estado, tais como Batalhão de Policiamento de Trânsito
(BPTran), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Importante salientar que os requisitos para
as autorizações de corridas de rua visam conferir segurança aos atletas,
inclusive pela utilização de vias abertas ao trânsito, por meio da exigência de
cumprimentos de condições mínimas previstas também pela IAAF – “International
Association of Athletics Federations”. O diretor-presidente da CTMac, André
Lima, enfatiza a importância da segurança para as modalidades
esportivas feitas em vias públicas. “É fundamental ter todas as autorizações,
isso garante a segurança do esportista”.
Penalidades
A realização de eventos, sem o cumprimento
dos requisitos apontados, caracteriza infração gravíssima, conforme o Artigo
174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo como penalidade a multa de R$
2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. As
penalidades são aplicáveis aos promotores de eventos e aos condutores
participantes.
Conforme o Art. 67 do CTB, as provas ou
competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só
poderão ser feitas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito e
dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de
entidades estaduais a elas filiadas. Também precisa de caução ou fiança para
cobrir possíveis danos materiais à via; contrato de seguro contra riscos e
acidentes em favor de terceiros; e prévio recolhimento do valor correspondente
aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.
Todo o percurso deve ser fechado ao tráfego de veículos, com exceção dos
oficiais, durante a competição.
Por Alessandra Lameira
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